Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 3º, Inciso I da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 76 de 13 de janeiro de 2004


Art. 3º

Os militares da ativa eleitos para cargo de direção serão colocados à disposição das entidades, observada a seguinte proporção:

I

de dois mil a três mil filiados, um representante;

II

de três mil e um a oito mil filiados, dois representantes;

III

de oito mil e um a doze mil filiados, três representantes;

IV

acima de doze mil filiados, quatro representantes.