Artigo 9º, Parágrafo 4 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 75 de 13 de janeiro de 2004
Acessar conteúdo completoArt. 9º
– Ficam transformados, no quadro especial de cargos de provimento em comissão da Administração direta do Poder Executivo a que se referem o Anexo da Lei Delegada nº 108, de 29 de janeiro de 2003, e o Anexo I do Decreto nº 43.187, de 10 de fevereiro de 2003, os seguintes cargos de provimento em comissão:
I
um cargo de Diretor II, código MG-05, símbolo DR-05, em um cargo de Assessor Jurídico-Chefe, código MG-99, símbolo GF-09, de recrutamento amplo, mantida a remuneração do cargo;
II
seis cargos de Assessor-Chefe, código MG-24, símbolo AH-24, em seis cargos de Assessor Jurídico-Chefe, código MG-99, símbolo GF-09, de recrutamento amplo, mantida a remuneração do cargo.
§ 1º
– Fica incluída, no Anexo da Lei Delegada nº 108, de 29 de janeiro de 2003, e no Anexo I do Decreto nº 43.187, de 10 de fevereiro de 2003, a classe de cargos de Assessor Jurídico-Chefe, código MG-99, símbolo GF-09.
§ 2º
– Fica incluída, no Grupo de Direção Superior de que trata o Decreto nº 37.711, de 29 de dezembro de 1995, a classe de cargos de Assessor Jurídico-Chefe, código MG-99, símbolo GF-09.
§ 3º
– O cargo de Assessor Jurídico-Chefe, código MG-99, símbolo GF-09, é privativo de Bacharel em Direito diplomado e inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB –, no mínimo dois anos antes da data de sua nomeação para o cargo.
§ 4º
– Os cargos da classe de Assessor Jurídico-Chefe, código MG-99, símbolo GF-09, são de livre nomeação do Governador do Estado, ouvido previamente o Advogado-Geral do Estado.