Artigo 8º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 75 de 13 de janeiro de 2004
Acessar conteúdo completoArt. 8º
– A Súmula Administrativa da Advocacia-Geral do Estado, resultante de jurisprudência iterativa dos Tribunais Superiores da União ou, nos casos do direito local, do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, editada pelo Advogado-Geral do Estado e publicada no órgão oficial de imprensa do Estado por três vezes sucessivas, vincula os órgãos e entidades da Administração direta e indireta do Estado.