Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 4º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 75 de 13 de janeiro de 2004

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

– À Assessoria Jurídica de que trata esta lei complementar fica vedada a representação judicial e extrajudicial do Estado.