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Artigo 2º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 75 de 13 de janeiro de 2004


Art. 2º

– As Assessorias Jurídicas são unidades setoriais de execução da Advocacia-Geral do Estado – AGE –, à qual se subordinam tecnicamente, e integram a estrutura administrativa dos órgãos da Administração direta do Poder Executivo.