Artigo 1º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 75 de 13 de janeiro de 2004
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– A Assessoria Técnica da estrutura orgânica dos órgãos da Administração direta do Poder Executivo encarregada da consultoria e do assessoramento jurídico dos respectivos órgãos passa a denominar-se Assessoria Jurídica.
Parágrafo único
– O disposto no caput deste artigo não se aplica à Secretaria de Estado de Governo e ao Escritório de Representação do Governo do Estado de Minas Gerais em Brasília.