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Artigo 11 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 75 de 13 de janeiro de 2004

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Art. 11

– Ficam criados, no quadro especial de cargos de provimento em comissão da Administração direta do Poder Executivo a que se referem o Anexo da Lei Delegada nº 108, de 29 de janeiro de 2003, e o Anexo I do Decreto nº 43.187, de 10 de fevereiro de 2003, três cargos de provimento em comissão de Assessor II, código MG-12, símbolo AD-12.

Art. 11 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais 75 /2004