Artigo 10º, Parágrafo Único da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 75 de 13 de janeiro de 2004
Acessar conteúdo completoArt. 10
– A classe de cargos de Assessor Técnico a que se referem o Anexo da Lei Delegada nº 108, de 29 de janeiro de 2003, e o Anexo I do Decreto nº 43.187, de 10 de fevereiro de 2003, código MG-18, símbolo AT-18, passa a denominar-se classe de cargos de Assessor Jurídico, mantidas a codificação e a remuneração do cargo.
Parágrafo único
– O cargo de Assessor Jurídico é privativo de Bacharel em Direito. (Vide arts. 11 e 17 da Lei Complementar nº 83, de 28/1/2005.)