Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 7º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 71 de 30 de julho de 2003


Art. 7º

– O órgão ou a entidade da Administração Pública que disponha de capacidade operacional poderá adotar a periodicidade semestral para a avaliação de desempenho, salvo para fins de perda de cargo público ou função pública. (Artigo revogado pelo art. 5º da Lei Complementar nº 104, de 4/8/2008.)