Artigo 5º, Inciso IV da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 71 de 30 de julho de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 5º
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I
os conceitos anuais atribuídos ao servidor ou detentor de função pública; (Inciso revogado pelo art. 14 da Lei Complementar nº 96, de 17/1/2007.)
II
os instrumentos de avaliação e os respectivos resultados;
III
a indicação dos elementos de convicção e das provas dos fatos relatados na avaliação;
IV
os recursos interpostos;
V
as metodologias e os critérios utilizados na avaliação. (Inciso revogado pelo art. 14 da Lei Complementar nº 96, de 17/1/2007.)