Artigo 3º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 70 de 30 de julho de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– O Poder Executivo regulamentará a forma de pagamento das contribuições dos segurados de que tratam os incisos V e VI do art. 3º da Lei Complementar nº 64, de 25 de março de 2002, relativas ao período transcorrido entre essa data e a publicação desta Lei Complementar.