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Artigo 3º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 70 de 30 de julho de 2003


Art. 3º

– O Poder Executivo regulamentará a forma de pagamento das contribuições dos segurados de que tratam os incisos V e VI do art. 3º da Lei Complementar nº 64, de 25 de março de 2002, relativas ao período transcorrido entre essa data e a publicação desta Lei Complementar.