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Artigo 4º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 70 de 30 de julho de 2003

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Art. 4º

– O Poder Executivo republicará a Lei Complementar nº 64, de 25 de março de 2002, com as alterações introduzidas por esta Lei Complementar.

Art. 4º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais 70 /2003