JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 8º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 67 de 22 de janeiro de 2003

Acessar conteúdo completo

Art. 8º

– O Funemp tem escrituração própria, observada a legislação vigente, e está sujeito ao controle externo pela Assembléia Legislativa, com auxílio do Tribunal de Contas do Estado.

Art. 8º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais 67 /2003