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Artigo 10º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 67 de 22 de janeiro de 2003


Art. 10

– Aplicam-se aos fundos da administração do Ministério Público as normas gerais da Lei Complementar nº 91, de 2006, ressalvadas as disposições desta lei. (Artigo com redação dada pelo art. 8º da Lei Complementar nº 143, de 20/7/2017.)