Artigo 2º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 64 de 25 de março de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– O Regime Próprio de Previdência Social assegura os benefícios previdenciários previstos nesta lei complementar aos segurados e a seus dependentes. Seção I Dos Beneficiários Subseção I Dos Segurados