Artigo 3º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 61 de 12 de julho de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– O art. 195 da Lei Complementar nº 34, de 12 de setembro de 1994, fica acrescido do seguinte § 2º, transformando-se seu parágrafo único em § 1º: "Art. 195 – (...) § 2º – A remoção por permuta, no caso da elevação da entrância da Promotoria de Justiça, somente será admitida entre Promotorias de mesma entrância.".