Artigo 13 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 61 de 12 de julho de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 13
– Os Promotores de Justiça de entrância especial que sejam titulares e auxiliares da Promotoria de Justiça do Cidadão têm assegurada, na data de vigência desta lei complementar, a sua titularidade na Promotoria Especializada correspondente.