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Artigo 13 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 61 de 12 de julho de 2001

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Art. 13

– Os Promotores de Justiça de entrância especial que sejam titulares e auxiliares da Promotoria de Justiça do Cidadão têm assegurada, na data de vigência desta lei complementar, a sua titularidade na Promotoria Especializada correspondente.

Art. 13 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais 61 /2001