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Artigo 11 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 61 de 12 de julho de 2001

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Art. 11

– O Promotor de Justiça classificado na segunda entrância na data de vigência desta lei complementar e cuja comarca tenha Promotoria de Justiça classificada na entrância especial somente poderá pleitear remoção por permuta com Promotor de Justiça que se encontre na mesma situação.

Art. 11 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais 61 /2001