Artigo 1º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 60 de 17 de maio de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O inciso IV do art. 38 da Lei n.º 6.624, de 18 de julho de 1975, modificada pela Lei n.º 9.774, de 7 de junho de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 38 - ................................................ IV - Batalhões, Companhias, Pelotões e Grupos de Polícia Florestal e Rural - BPFloR -;".