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Artigo 20 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 59 de 18 de janeiro de 2001

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Art. 20

(Revogado pelo art. 30 da Lei Complementar nº 85, de 28/12/2005.) Dispositivo revogado: "Art. 20 - O Presidente e o 1º-Vice-Presidente do Tribunal de Justiça serão, respectivamente, Presidente e Vice-Presidente da Corte Superior. § 1º - Compete ao 1º-Vice-Presidente presidir a Corte Superior nos impedimentos e nos afastamentos do Presidente. § 2º - Na falta do 1º-Vice-Presidente, a substituição será feita pelo 2º-Vice-Presidente e, sucessivamente, pelo decano."

Art. 20 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais 59 /2001