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Artigo 10º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 52 de 25 de novembro de 1999


Art. 10

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar à Assembléia Legislativa, até o limite de 20% (vinte por cento) do valor total do ativo constante no balancete mensal do PRELEGIS referente ao mês de outubro do exercício financeiro de 1999.