Artigo 10º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 52 de 25 de novembro de 1999
Acessar conteúdo completoArt. 10
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar à Assembléia Legislativa, até o limite de 20% (vinte por cento) do valor total do ativo constante no balancete mensal do PRELEGIS referente ao mês de outubro do exercício financeiro de 1999.