Artigo 3º, Inciso II da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 51 de 30 de dezembro de 1998
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A gestão da Região Metropolitana do Vale do Aço compete:
I
à Assembléia Metropolitana, nos níveis regulamentar, financeiro e de controle;
II
às instituições estaduais, municipais e intermunicipais vinculadas às funções públicas de interesse comum da região metropolitana, no nível do planejamento estratégico, operacional e de execução;
III
ao Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social Metropolitano.