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Artigo 3º, Inciso II da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 51 de 30 de dezembro de 1998

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Art. 3º

A gestão da Região Metropolitana do Vale do Aço compete:

I

à Assembléia Metropolitana, nos níveis regulamentar, financeiro e de controle;

II

às instituições estaduais, municipais e intermunicipais vinculadas às funções públicas de interesse comum da região metropolitana, no nível do planejamento estratégico, operacional e de execução;

III

ao Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social Metropolitano.