Artigo 4º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 51 de 30 de dezembro de 1998
Acessar conteúdo completoArt. 4º
À Assembléia Metropolitana da Região do Vale do Aço, órgão colegiado com poderes normativos e de gestão financeira dos recursos do Fundo de Desenvolvimento Metropolitano do Vale do Aço, compete:
I
exercer o poder normativo e regulamentar de integração do planejamento, da organização e da execução das funções públicas de interesse comum;
II
zelar pela observância das normas, mediante mecanismos específicos de fiscalização e controle dos órgãos e das entidades metropolitanas;
III
elaborar e aprovar o Plano Diretor Metropolitano, do qual farão parte as políticas globais e setoriais para o desenvolvimento socioeconômico metropolitano, bem como os programas e projetos a serem executados, com as modificações que se fizerem necessárias à sua correta implementação;
IV
acompanhar e avaliar a execução do Plano Diretor Metropolitano em curto, médio e longo prazos;
V
aprovar as políticas de aplicação dos investimentos públicos na Região Metropolitana do Vale do Aço, respeitadas as prioridades setoriais e espaciais explicitadas no Plano Diretor Metropolitano e em seus programas e projetos;
VI
promover a compatibilização de recursos provenientes de fontes distintas de financiamento, destinados à implementação de projetos indicados no Plano Diretor Metropolitano;
VII
administrar o Fundo de Desenvolvimento Metropolitano;
VIII
aprovar seu próprio orçamento anual, no que se refere aos recursos do Fundo de Desenvolvimento Metropolitano;
IX
aprovar os planos plurianuais de investimento e as diretrizes orçamentárias da Região Metropolitana do Vale do Aço;
X
estabelecer as diretrizes da política tarifária dos serviços metropolitanos de interesse comum;
XI
colaborar para o desenvolvimento institucional dos municípios que não disponham de capacidade de planejamento próprio;
XII
aprovar os balancetes mensais de desembolso e os relatórios semestrais de desempenho do Fundo de Desenvolvimento Metropolitano;
XIII
aprovar os relatórios semestrais de avaliação de execução do Plano Diretor Metropolitano e de seus respectivos programas e projetos;
XIV
estimular a participação da sociedade civil na definição dos rumos do desenvolvimento da Região Metropolitana do Vale do Aço.