Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 96, Inciso II da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 38 de 13 de fevereiro de 1995

Acessar conteúdo completo

Art. 96

O Juizado Especial e o Colégio Recursal funcionarão junto à Secretaria do Juízo da comarca em que forem instalados, com o aproveitamento:

I

na Comarca de Belo Horizonte, de servidores designados pelo Corregedor-Geral de Justiça;

II

nas comarcas do interior, de servidores designados pelos respectivos Juízes-Diretores.