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Artigo 84 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 38 de 13 de fevereiro de 1995

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Art. 84

Competirá aos jurados responder aos quesitos que lhes forem formulados, e ao Presidente do Tribunal, aplicar o Direito. SUBSEÇÃO III DO JUIZ SUMARIANTE E DO JUIZ PRESIDENTE

Art. 84 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais 38 /1995