Artigo 84 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 38 de 13 de fevereiro de 1995
Acessar conteúdo completoArt. 84
Competirá aos jurados responder aos quesitos que lhes forem formulados, e ao Presidente do Tribunal, aplicar o Direito. SUBSEÇÃO III DO JUIZ SUMARIANTE E DO JUIZ PRESIDENTE