Artigo 84 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 38 de 13 de fevereiro de 1995
Art. 84
Competirá aos jurados responder aos quesitos que lhes forem formulados, e ao Presidente do Tribunal, aplicar o Direito. SUBSEÇÃO III DO JUIZ SUMARIANTE E DO JUIZ PRESIDENTE