Artigo 60, Parágrafo Único da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 38 de 13 de fevereiro de 1995
Acessar conteúdo completoArt. 60
(Vetado).
Parágrafo único
- (Vetado). SUBSEÇÃO II DA COMPETÊNCIA
(Vetado).
- (Vetado). SUBSEÇÃO II DA COMPETÊNCIA