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Artigo 34 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 38 de 13 de fevereiro de 1995


Art. 34

A Câmara Especial terá competência para julgar "habeas corpus" e seus recursos e efetuar o processamento de mandado de segurança e de medidas cautelares, conforme dispuser o Regimento Interno do Tribunal.