JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 34 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 38 de 13 de fevereiro de 1995

Acessar conteúdo completo

Art. 34

A Câmara Especial terá competência para julgar "habeas corpus" e seus recursos e efetuar o processamento de mandado de segurança e de medidas cautelares, conforme dispuser o Regimento Interno do Tribunal.

Art. 34 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais 38 /1995