Artigo 292 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 38 de 13 de fevereiro de 1995
Acessar conteúdo completoArt. 292
O exercício de mandato eletivo determinará o afastamento do servidor, observado o art. 38 da Constituição da República.
O exercício de mandato eletivo determinará o afastamento do servidor, observado o art. 38 da Constituição da República.