Artigo 279 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 38 de 13 de fevereiro de 1995
Acessar conteúdo completoArt. 279
Os auxiliares de encargo serão nomeados pelo Juiz da causa, para nela servirem, quando necessário.
Os auxiliares de encargo serão nomeados pelo Juiz da causa, para nela servirem, quando necessário.