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Artigo 271 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 38 de 13 de fevereiro de 1995


Art. 271

O Quadro dos Servidores da Secretaria é o fixado em lei de iniciativa do Tribunal de Justiça, consoante proposta do Tribunal de Justiça Militar, observado o disposto nos arts. 309 e 310 desta lei.