Artigo 241 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 38 de 13 de fevereiro de 1995
Acessar conteúdo completoArt. 241
Haverá, no 1º grau da Justiça Militar, 1 (um) Diretor do Foro, que será um Juiz-Auditor Titular designado pelo Tribunal de Justiça Militar por meio de resolução.