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Artigo 241 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 38 de 13 de fevereiro de 1995


Art. 241

Haverá, no 1º grau da Justiça Militar, 1 (um) Diretor do Foro, que será um Juiz-Auditor Titular designado pelo Tribunal de Justiça Militar por meio de resolução.