Artigo 225 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 38 de 13 de fevereiro de 1995
Acessar conteúdo completoArt. 225
As atribuições dos servidores da Justiça Militar serão regulamentadas em ato do respectivo Tribunal.
As atribuições dos servidores da Justiça Militar serão regulamentadas em ato do respectivo Tribunal.