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Artigo 225 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 38 de 13 de fevereiro de 1995

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Art. 225

As atribuições dos servidores da Justiça Militar serão regulamentadas em ato do respectivo Tribunal.

Art. 225 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais 38 /1995