Artigo 224 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 38 de 13 de fevereiro de 1995
Acessar conteúdo completoArt. 224
Junto à Justiça Militar servirá Defensor Público designado pelo respectivo órgão.
Junto à Justiça Militar servirá Defensor Público designado pelo respectivo órgão.