Artigo 221 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 38 de 13 de fevereiro de 1995
Acessar conteúdo completoArt. 221
A Secretaria do Juízo, em cada Auditoria, será constituída de um Escrivão Judicial, um Escrevente, um Agente Judiciário, dois Datilógrafos e um Oficial de Justiça.
Parágrafo único
- Os cargos mencionados neste artigo serão providos por concurso público de provas, de acordo com as instruções estabelecidas pelo Tribunal de Justiça Militar.