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Artigo 221 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 38 de 13 de fevereiro de 1995

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Art. 221

A Secretaria do Juízo, em cada Auditoria, será constituída de um Escrivão Judicial, um Escrevente, um Agente Judiciário, dois Datilógrafos e um Oficial de Justiça.

Parágrafo único

- Os cargos mencionados neste artigo serão providos por concurso público de provas, de acordo com as instruções estabelecidas pelo Tribunal de Justiça Militar.