Artigo 115 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 38 de 13 de fevereiro de 1995
Art. 115
A nomeação, a promoção ou a remoção ficarão automaticamente sem efeito se o magistrado não entrar em exercício dentro do respectivo prazo.
A nomeação, a promoção ou a remoção ficarão automaticamente sem efeito se o magistrado não entrar em exercício dentro do respectivo prazo.