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Artigo 54 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 35 de 29 de dezembro de 1994

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Art. 54

– A responsabilidade penal abrange os crimes e as contravenções imputadas ao Procurador da Fazenda Estadual nessa condição.

Art. 54 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais 35 /1994