Artigo 54 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 35 de 29 de dezembro de 1994
Acessar conteúdo completoArt. 54
– A responsabilidade penal abrange os crimes e as contravenções imputadas ao Procurador da Fazenda Estadual nessa condição.
– A responsabilidade penal abrange os crimes e as contravenções imputadas ao Procurador da Fazenda Estadual nessa condição.