Artigo 53 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 35 de 29 de dezembro de 1994
Acessar conteúdo completoArt. 53
– A responsabilidade civil decorre do procedimento doloso ou culposo, com prejuízo da Fazenda Estadual ou de terceiro.
– A responsabilidade civil decorre do procedimento doloso ou culposo, com prejuízo da Fazenda Estadual ou de terceiro.