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Artigo 53 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 35 de 29 de dezembro de 1994

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Art. 53

– A responsabilidade civil decorre do procedimento doloso ou culposo, com prejuízo da Fazenda Estadual ou de terceiro.

Art. 53 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais 35 /1994