Artigo 52 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 35 de 29 de dezembro de 1994
Acessar conteúdo completoArt. 52
– Pelo exercício irregular de suas funções, o Procurador da Fazenda Estadual responde civil, penal e administrativamente.
– Pelo exercício irregular de suas funções, o Procurador da Fazenda Estadual responde civil, penal e administrativamente.