Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 5º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 35 de 29 de dezembro de 1994


Art. 5º

– Os quadros específicos de cargos da Procuradoria-Geral da Fazenda Estadual, sua denominação, quantidade, forma de recrutamento, símbolos e vencimentos são os constantes no anexo desta lei. Capítulo II Dos Órgãos, dos Cargos e das Atribuições Seção I Do Procurador-Geral da Fazenda Estadual (Vide art. 1º da Lei Delegada nº 103, de 29/1/2003.)