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Artigo 45, Parágrafo 2 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 35 de 29 de dezembro de 1994

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Art. 45

– (Vetado).

§ 1º

– (Vetado).

§ 2º

– (Vetado).

§ 3º

– (Vetado).

§ 4º

– (Vetado).

§ 5º

– (Vetado).

Art. 45, §2º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais 35 /1994