Artigo 45, Parágrafo 2 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 35 de 29 de dezembro de 1994
Acessar conteúdo completoArt. 45
– (Vetado).
§ 1º
– (Vetado).
§ 2º
– (Vetado).
§ 3º
– (Vetado).
§ 4º
– (Vetado).
§ 5º
– (Vetado).
– (Vetado).
– (Vetado).
– (Vetado).
– (Vetado).
– (Vetado).
– (Vetado).