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Artigo 25 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 35 de 29 de dezembro de 1994

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Art. 25

– A nomeação, a posse e o exercício do Procurador da Fazenda Estadual regulam-se pelas normas aplicáveis aos funcionários públicos civis estaduais.

Art. 25 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais 35 /1994