Artigo 25 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 35 de 29 de dezembro de 1994
Acessar conteúdo completoArt. 25
– A nomeação, a posse e o exercício do Procurador da Fazenda Estadual regulam-se pelas normas aplicáveis aos funcionários públicos civis estaduais.