Artigo 97 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 34 de 12 de setembro de 1994
Acessar conteúdo completoArt. 97
(Revogado pelo inciso XIV do art. 99 da Lei Complementar nº 163, de 4/8/2021.) Dispositivo revogado: "Art. 97 - Compete aos estagiários: I - participar, com a presença do Promotor de Justiça, das audiências, colaborando em manifestações processuais e assinando conjuntamente as respectivas peças; II - participar das sessões do Tribunal do Júri, auxiliando, quando solicitados, o Promotor de Justiça; III - elaborar pesquisas doutrinárias e jurisprudenciais por recomendação de membro do Ministério Público; IV - colaborar nos serviços administrativos da Promotoria de Justiça; V - auxiliar no cumprimento das notificações e requisições expedidas pelos Promotores de Justiça; VI - acompanhar as ações propostas pelo Ministério Público, por meio da respectiva Promotoria de Justiça; VII - exercer as funções de escrevente, mediante compromisso, em inquéritos civis e procedimentos administrativos instaurados pela Promotoria de Justiça; VIII - exercer outras atribuições que lhes forem cometidas."