Artigo 96 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 34 de 12 de setembro de 1994
Acessar conteúdo completoArt. 96
(Revogado pelo inciso XIII do art. 99 da Lei Complementar nº 163, de 4/8/2021.) Dispositivo revogado: "Art. 96 - Os estagiários do Ministério Público exercerão suas funções pelo período mínimo de 1 (um) ano, em expediente não inferior a 4 (quatro) horas diárias."