Artigo 92 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 34 de 12 de setembro de 1994
Acessar conteúdo completoArt. 92
A Assessoria Especial do Procurador-Geral de Justiça será constituída de Procuradores de Justiça ou Promotores de Justiça vitalícios, de livre escolha do Procurador-Geral de Justiça. (Artigo com redação dada pelo art. 32 da Lei Complementar nº 163, de 4/8/2021.) Seção VI Dos Estagiários (Seção com denominação na versão original.) Dos Residentes e Estagiários (Seção com denominação alterada pelo art. 5º da Lei Complementar nº 182, de 30/5/2025.)