Artigo 91 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 34 de 12 de setembro de 1994
Acessar conteúdo completoArt. 91
A Secretaria-Geral será exercida por Procurador de Justiça ou Promotor de Justiça em atividade, com mais de cinco anos de carreira e escolhido livremente pelo Procurador-Geral de Justiça, cabendo-lhe, entre outras atribuições que lhe forem conferidas por ato normativo, a organização dos expedientes administrativos encaminhados à chefia da instituição. (Artigo com redação dada pelo art. 31 da Lei Complementar nº 163, de 4/8/2021.) Subseção IV Da Assessoria Especial