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Artigo 93 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 34 de 12 de setembro de 1994

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Art. 93

Os estagiários do Ministério Público, auxiliares das Promotorias de Justiça, serão nomeados pelo Procurador-Geral de Justiça para período previsto em lei. (Artigo com redação dada pelo art. 33 da Lei Complementar nº 163, de 4/8/2021.) Subseção I Da Seleção, da Investidura e do Exercício

Art. 93 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais 34 /1994