Artigo 93 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 34 de 12 de setembro de 1994
Acessar conteúdo completoArt. 93
Os estagiários do Ministério Público, auxiliares das Promotorias de Justiça, serão nomeados pelo Procurador-Geral de Justiça para período previsto em lei. (Artigo com redação dada pelo art. 33 da Lei Complementar nº 163, de 4/8/2021.) Subseção I Da Seleção, da Investidura e do Exercício