Artigo 279 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 34 de 12 de setembro de 1994
Acessar conteúdo completoArt. 279
Aplicam-se ao Ministério Público do Estado, subsidiariamente, a Lei Orgânica do Ministério Público da União e o Estatuto dos Funcionários Civis do Estado de Minas Gerais.