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Artigo 279 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 34 de 12 de setembro de 1994

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Art. 279

Aplicam-se ao Ministério Público do Estado, subsidiariamente, a Lei Orgânica do Ministério Público da União e o Estatuto dos Funcionários Civis do Estado de Minas Gerais.

Art. 279 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais 34 /1994