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Artigo 278 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 34 de 12 de setembro de 1994

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Art. 278

Fica mantido o dia 11 de setembro como o Dia do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, e comemora-se o dia 14 de dezembro como o Dia Nacional do Ministério Público.