Artigo 271 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 34 de 12 de setembro de 1994
Acessar conteúdo completoArt. 271
Aplica-se ao Procurador-Geral de Justiça o disposto na Lei nº 10.228, de 12 de julho de 1990.
Aplica-se ao Procurador-Geral de Justiça o disposto na Lei nº 10.228, de 12 de julho de 1990.