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Artigo 270 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 34 de 12 de setembro de 1994

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Art. 270

(Revogado pelo inciso XXXIII do art. 99 da Lei Complementar nº 163, de 4/8/2021.) Dispositivo revogado: "Art. 270 - Aos estagiários do Ministério Público com investidura no cargo até o ano anterior à vigência desta lei, aplica-se o disposto no art. 101, § 1º, desde que preenchido o requisito do art. 96."

Art. 270 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais 34 /1994