Artigo 270 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 34 de 12 de setembro de 1994
Acessar conteúdo completoArt. 270
(Revogado pelo inciso XXXIII do art. 99 da Lei Complementar nº 163, de 4/8/2021.) Dispositivo revogado: "Art. 270 - Aos estagiários do Ministério Público com investidura no cargo até o ano anterior à vigência desta lei, aplica-se o disposto no art. 101, § 1º, desde que preenchido o requisito do art. 96."